Anvisa vai exigir de prestadores melhoria da segurança do paciente

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai exigir dos prestadores de serviços em saúde que adotem ações para melhorar a segurança do paciente. A resolução aplica-se aos serviços de saúde que sejam públicos, privados, filantrópicos, civis e militares, incluindo ainda aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Estão excluídos, segundo resolução da Anvisa publicada nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União (DOU)”, consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis de atenção domiciliar.

A resolução estabelece que a direção do serviço de saúde deve constituir um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) que será responsável por elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.

Esse plano de segurança deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde, para identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática; integração dos diferentes processos de gestão de risco; implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; identificação do paciente; higiene das mãos; segurança cirúrgica; entre outros. Segundo a resolução, o monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente – NSP. A notificação desses “eventos adversos” deve ser realizada mensalmente à Anvisa. No caso de óbitos, devem ser notificados em até 72 horas a partir do ocorrido.

A Anvisa será responsável pelo monitoramento dos dados sobre eventos adversos notificados, divulgação de relatório anual com a análise das notificações e acompanhar as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.

Os serviços de saúde abrangidos terão o prazo de 120 dias para a estruturação dos NSP e outros elaboração do Plano de Segurança do Paciente e 150 dias para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos. O descumprimento constitui uma infração sanitária, “sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa”.

Fonte: Interfarma

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