Estudo que publicado recentemente pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), intitulado “Arrecadação fiscal no Brasil—2005 a 2011” mostra três pontos importantes para o debate sobre a tributação no país. Primeiro, as disputas entre estados, e desses com a União, sobre as diferentes alíquotas de ICMS (conhecida como “guerra fiscal”) que se arrasta desde 1988—contamos mais de uma dezena de propostas de emendas constitucionais desde então. O histórico não sugere um desfecho, entenda-se, a unificação em torno de um percentual baixo e da simplificação dos impostos e contribuições.
Segundo ponto, medidas como a não correção monetária da tabela do imposto de renda (1996 a 2001), introdução da nota fiscal eletrônica (2008), criação da Super Receita (unificação da Secretaria da Previdência e da Receita, em 2007), entre outras, aumentaram a capacidade de arrecadação dos governos federal, estaduais e municipais. Em 2005, a inflação medida pelo IPCA foi 5,69%, enquanto os tributos cresceram 13,62% ao ano; em 2011 a inflação acumulada foi 6,5% e a estimativa de aumento para os tributos é de 10,23%. O crescimento médio dos tributos, descontada a inflação, foi 4,78% entre 2005-2010.
O terceiro ponto, consequência do segundo, foi o crescimento real dos tributos entre 2005-2010 (4,78%), acima do crescimento econômico medido pelo PIB, que variou 3,56%, como demonstrado no estudo editado pelo Sindusfarma.
Entre 2005-2010 as contribuições (União, estados e municípios) cresceram6,28%; o ICMS cresceu 6,4% e o imposto de renda 5,78%. Os dados nacionais sobre ICMS devem ser vistos com cuidado, precisamente pela variação de alíquotas entre os estados, a tal da “guerra fiscal”.
O ICMS, principal fonte de receita dos estados, é um tributo injusto. Incide sobre o consumo de bens, independentemente da renda do consumidor, pior, quanto mais pobre o cidadão, maior o peso relativo do tributo sobre as compras. Para as empresas, é umcusto de produção, que tende a ser repassado para o preço final do produto, aumentando-o.
Ao incidir sobre medicamentos, o ICMS alimenta o antigo problema, a dificuldade de acesso de parcelas expressivas da população. Países com sistemas públicos de saúde como Inglaterra, Canadá e Austrália não tributam medicamentos de prescrição médica, ou os tributam com alíquotas muito inferiores, como a França (2%).
Não é simples medir o impacto da redução dos tributos nos preços e no consumo dos medicamentos. De um lado, a redução dos tributos poderia não ser repassada aos consumidores, com a redução de preços finais beneficiando apenas produtores, distribuidores e varejistas. De outro, parte dos medicamentos têm preços controlados pelo governo federal, ou seja, há, sim, formas de garantir redução de tributos associadas à redução de preços, ao menos em parte dos medicamentos. Enquanto as instâncias fazendárias não se deixam convencer do quanto a redução de tributos beneficiaria o consumidor, o cidadão continua sem o medicamento.
Fonte: Interfarma.org