Descarte incorreto de remédios traz riscos

Medicamentos armazenados na “farmacinha” caseira, quando descartados de forma incorreta, podem se tornar um risco para a saúde pública. O problema se dá pelo perigo de alguns remédios que, após ultrapassarem a data de validade, não podem ser jogados diretamente no lixo doméstico. A falta de uma legislação no país que esclareça de quem é a responsabilidade pelo recolhimento destes insumos agrava ainda mais a situação. Alguns tipos, como hormônios e antibióticos, ao serem lançados em cursos d’água podem até mesmo causar alterações no organismo daqueles que vierem a consumi-la. Em Juiz de Fora, a situação não é diferente. Apesar de campanhas realizadas nos últimos anos para o recolhimento de medicamentos, como a Traga de Volta, encabeçada pela Anvisa, ou outras iniciativas de entidades assistenciais, ainda hoje não existe uma solução para determinados tipos de medicamentos que não podem ser descartados como resíduo orgânico ou seco.

A supervisora de medicamentos e congêneres do Departamento de Vigilância Sanitária, Juliana Arbex, lista alguns medicamentos que não podem ser diretamente jogados no lixo doméstico. Diante da falta de locais em que as pessoas possam depositar tais remédios, ela explica que o Município também não tem condições de arcar com os custos de incineração desses itens, o que inviabiliza a criação de um programa de recolhimento. “Recebemos muitas ligações de pessoas querendo descartar o medicamento, mas a PJF não tem como arcar com essa demanda. Recolhemos apenas o controlado, quando descontinuado, já que isso é previsto em lei”, afirma.

De acordo com Arbex, à exceção dos medicamentos relatados acima, os demais podem ser descartados em lixo comum, mas com alguns cuidados. “É recomendado que as embalagens ou os invólucros sejam descaracterizados para evitar possível utilização indevida e que os medicamentos sejam bem lacrados para que não fiquem disponíveis caso animais tenham acesso ao lixo”, diz. Juliana ressalta ainda que a rota branca do Demlurb é destinada apenas ao descarte de resíduo “hospitalar” ou infectante, não devendo ser misturado a resíduos químicos (medicamentos).

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Fonte: Tribuna de Minas

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