Ministério do Trabalho e Previdência altera norma sobre resíduos industriais

No dia 7 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria MTP nº3.994 que altera a redação da Norma Regulamentadora nº 25. Essa norma, por sua vez, estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.

De acordo com o texto, entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

A portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023. Para acessá-la na íntegra, clique aqui

Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail willian.matsuo@abiquim.org.br

Sindicato Intermunicipal da Indústria Química e Farmacêutica de Juiz de Fora

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