Novo marco regulatório para agroquímicos é aprovado pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no dia 23 de julho, o marco regulatório para agroquímicos, com o objetivo de tornar mais claros os critérios de avaliação e classificação toxicológica desses produtos. Para formular o novo marco, foi utilizado o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Comunicação de Perigos de Produtos Químicos (GHS), seguindo o que já é realizado na União Europeia e Ásia. 

O novo marco regulatório é composto por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN) e todos os textos passaram por Consultas Públicas, respectivamente seguindo as numerações: 483, 484, 485 e 486, realizadas em 2018. Mas a modernização do marco regulatório é um tema debatido na Anvisa desde 2011.

O Grupo de Trabalho Agro (GT Agro), formado por empresas integrantes da Comissão Temática de Gerenciamento de Produto da Abiquim, em parceria com entidades do setor de agroquímicos, contribuiu para a formulação da Instrução Normativa que trata de componentes utilizados em formulações de produtos agroquímicos. O GT Agro estabeleceu um diálogo com a Anvisa para a modernização dos instrumentos regulatórios aplicáveis aos componentes inertes.   Segundo o GT: “após mais de oito anos de discussão e muitas modificações desde o texto inicial, os textos aprovados trazem avanços positivos para a inovação e o incremento da proteção da saúde das pessoas e do meio ambiente, pilares do Programa Atuação Responsável®”.

Para o desenvolvimento desta Instrução Normativa, foram usados critérios já adotados na Europa. As substâncias apresentadas na lista negativa de componentes são classificadas como carcinogênicos para humanos (categoria 1A do GHS), sendo que para algumas das substâncias listadas, o que caracteriza a substância como carcinogênica são suas impurezas, conforme descrito na própria IN.

Fonte: Abiquim

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