Obrigatoriedade de Documento de Transporte eletrônico (DT-e) é prorrogada para final de setembro

No dia 02 de agosto, o Senado Federal recebeu o texto aprovado pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória 1051/2021 (DT-e), na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021, que estabelece a institucionalização de documento de transporte eletrônico obrigatório.

A próxima etapa prevê a designação do relator no Senado, destacando ainda a prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Ou seja, a data final de sua vigência foi ampliada para o dia 28 de setembro.

O projeto, iniciativa do programa Gigantes do Asfalto e amplamente monitorado pela Comissão de Logística da Abiquim, tem como principais medidas de conversão:

. Previsão de estabelecimento de prazo para a extinção de documentos físicos [impressos em papel] para as operações de transporte de cargas – serão gradualmente substituídos por digitais/eletrônicos;

.  Alteração e ampliação do rol de critérios para dispensa do DT-e;

. Restrição às hipóteses de titularidade da conta em que o transportador autônomo de cargas (TAC) receberá os pagamentos de fretes;

. Previsão de anistia das multas relativas ao piso mínimo aplicadas até 31/05/21;

. Constituição de multa pelo não pagamento do vale-pedágio;

. Crédito presumido de Cofins para transportadores; e

. Inclusão do Canal Verde na operação do DT-e: iniciativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que conta com 77 pontos de leitura de passagens dos caminhões, via OCR, onde é feita a fiscalização dos veículos.

Para ter acesso à MP 1051, clique aqui

Clique aqui para ter acesso à integra do Projeto de Lei 16/2021.

Fonte: Abiquim

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